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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

ESTUPRO COM COSENTIMENTO DA MÃE

Mãe é condenada por forçar filha de 14 anos a fazer sexo com companheiro que ameaçava ir embora

Crime aconteceu em 2003 a 135 km de São Paulo
  • Crime aconteceu em 2003 a 135 km de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a 10 anos e seis meses de prisão uma mãe que, por medo que seu companheiro fosse embora, forçou sua filha de 14 anos a ter relações sexuais com ele. A sentença do caso, que aconteceu em 2003 na cidade de Pedreira (135 km de São Paulo), foi dada na sexta-feira (14).
A mãe (identificada como C. F. M.) ameaçou a filha, Cintia, dizendo que a levaria para morar com o pai, que é foragido da Justiça e com quem a menina não tinha boa relação, caso não aceitasse ter relações com seu companheiro (identificado como A. R. D.). Assim como a mãe, ele também foi condenado a oito anos de prisão por estupro.

De acordo com o processo, que correu em segredo de justiça, o homem manteve relacionamento amoroso com a mãe por seis anos e, por diversas vezes, tentou romper o romance, encontrando objeção por parte dela.
Em março de 2003, ele, "aproveitando-se da situação de carência por que passava C. F. M., condicionou a manutenção do relacionamento à prática de relações sexuais com sua filha. Obstinada em manter a relação, C. F. M. comprometeu-se a convencer a Cíntia".

Segundo a denúncia, a mãe então ameaçou a adolescente, dizendo-lhe que caso não aceitasse manter relações sexuais com o companheiro, iria deixá-la morando com o pai, fugitivo de uma penitenciária, e ameaçou que se suicidaria caso o companheiro a abandonasse.
Ainda segundo a denúncia, Cíntia, sabendo que sua mãe já tentara se matar em outras ocasiões e temerosa em residir com o pai, aceitou a proposta.

Crime gravado

Após convencer a filha, a mãe levou o companheiro até o quarto da adolescente e também ligou uma câmera filmadora sem que ele percebesse. Depois dos abusos que aconteceram naquela noite, a mulher continuou a ameaçar a filha e nas duas semanas que se seguiram ainda houve outros três encontros.

À Justiça, a mãe alegou que a filha fez tudo por livre e espontânea vontade. Afirmou que falou com a adolescente sobre a proposta de seu companheiro e que, embora ela tivesse inicialmente recusado, depois aceitou, por ver a mãe triste com o provável rompimento de seu relacionamento.

Já o companheiro negou que havia tido relações com a jovem, embora ela tivesse feito a proposta. De acordo com ele, por diversas vezes a adolescente teria se insinuado andando em casa de toalha e se exibindo.

Entretanto, o testemunho de um funcionário que alugou o aparelho de filmagem usado por pela mãe e de outras duas pessoas que afirmaram ter visto a fita, convenceram os desembargadores de que houve o estupro.

A fita nunca foi apresentada em juízo. De acordo com a mãe, quando seu companheiro descobriu a existência da gravação exigiu a fita e a quebrou.

Proteção fraternal

Segundo os psicólogos judiciários que conversaram com a vítima, embora a adolescente tenha confirmado as ameaças da mãe, ela também se esforçou para convencê-los "do quanto atualmente a genitora vem desempenhando a contento as funções maternas".

Para os médicos, o fato de a mãe correr o risco de ser condenada aumenta o sentimento de culpa da adolescente.

A defesa dos condenados ainda não foi notificada da decisão do TJ e afirmou que tentará recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Entretanto, há dúvidas se o processo possui os requisitos para ser analisado pelo STJ.

PARTO DE SÊXTUPLOS

Mexicana dá à luz sêxtuplos 12 anos depois de ser mãe de quádruplos

Enfermeira ajuda Salud Romero, 31, mulher que deu à luz sêxtuplos no México
  • Enfermeira ajuda Salud Romero, 31, mulher que deu à luz sêxtuplos no México
A dona de casa mexicana Salud Romero, 31, deu à luz sêxtuplos na última quinta (10), 12 anos depois de dar à luz quádruplos.
As quatro meninas e dois meninos, que nasceram por cesareana, pesam entre 500 e 900 gramas e estão na encubadora. De acordo com médicos do hospital, o estado de saúde das crianças é delicado, devido à subnutrição.
Os bebês medem cerca de 30 centímetros e ainda não têm nome. "Vamos discutir isso depois que eles estiverem fora de perigo", disse o pai Joshua Salinas, 21, que é operário e ganha entre R$ 200 e R$ 300 por mês.
"Estou muito feliz, mas também preocupado com a saúde das crianças e como é que vamos fazer para nos sustentar financeiramente. Achávamos que Salud estava grávida de quíntuplos e estamos surpresos com a sexta criança", completou o papai.
Salud estava com 27 semanas de gravidez. Ela agora é mãe de nove crianças: dos quádruplos, apenas dois sobreviveram e, antes dos sêxtuplos, ela teve mais um filho.

PASSAPORTE DIPLOMÁTICO

Itamaraty concede passaporte diplomático a dois líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus

O pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus
  • O pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus
O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, concedeu passaporte diplomático para dois líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus. Segundo o Itamaraty, Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira receberam o passaporte diplomático em "caráter de excepcionalidade", mas não foram fornecidos detalhes. Os pedidos foram encaminhados ao Itamaraty em 27 de novembro de 2011.
A portaria do dia 3 é assinada pelo ministro interino das Relações Exteriores, Ruy Nogueira, mas foi publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União, na seção 1, página 60. O Itamaraty informou ainda que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinções entre os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que têm passaporte diplomático têm uma fila especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de visto. Mas isso não é regra.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário Oficial da União.
As regras para a concessão do passaporte diplomático são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. Usado para justificar a emissão dos dois passaportes diplomáticos, o Artigo 6º, Parágrafo 3ª, permite o documento "às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País".