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terça-feira, 14 de maio de 2013

O DIABO TENTANDO DESTRUIR A FAMÍLIA!

CNJ obriga cartórios de todo o País a realizar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

A decisão foi aprovada nesta terça-feira (14) e em caso de recusa do cartório, a medida prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça

Casal conta que já vivia junto há oito anos, e, desde então, lutava para oficializar um direito que todo cidadão tem
A decisão acontece dois anos após esse tipo de união ter sido aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). (acritica.com)
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), com a maioria dos votos, a proposta que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo", ou seja, os cartórios civis são obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Em caso de recusa do cartório, a medida prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça. A medida passará a valer a partir da sua publicação no Diário de Justiça, ainda sem data para acontecer, mas que pode ser nos próximos dias. A decisão, no entanto, poderá ser questionada no Supremo.
O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.
Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.