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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

RETROSPECTIVAS 2012

Governo cria escala suplementar na PM, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros



O governador Renato Casagrande está atendendo novamente a uma reivindicação dos operadores de segurança pública. Ele enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar que institui a Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO).





O novo modelo de escala  vai possibilitar às Polícias Militar e Civil a colocarem um número maior de policiais nas ruas para a realização de operações que visam saturar os locais de maior ocorrência de crimes.

Em agosto deste ano, o Blog do Elimar Côrtes já havia antecipado a informação da criação da escala suplementar. Na ocasião, a informação  dava conta de que o modelo atenderia somente a Polícia Militar.

O governador Casagrande considerou por bem atender também os policiais civis. O projeto deu entrada na Assembleia Legislativa na segunda-feira (10/12).

A Indenização Suplementar de Escala Operacional vai se juntar às escalas ordinárias e às escalas especiais feitas hoje por policiais civis e militares.

As escalas especiais são programadas dentro de cada batalhão ou companhia. Já pela indenização suplementar a própria Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social poderá elaborar as escalas suplementares de acordo com as necessidades de policiamento, levando em consideração o Mapa do Crime que é feito pela polícia.

Atualmente, 6.910 militares concorrem a escalas extras, mas a proposta objetiva a implantação de outra modalidade de escala.

O projeto abre uma perspectiva inovadora, de ampliar somente na Polícia Militar 41.460 escalas, que poderão ser direcionadas em todo o Estado, observando sempre o contexto da criminalidade e o chamado Mapa do Crime. Este número de escalas somente seria atingido com a contratação imediata de mais de 3.500 militares.

Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governador Renato Casagrande afirma que a criação da nova  modalidade indenizatória tem por finalidade suprir as despesas (incluindo gastos com viagens, alimentação e aquisição emergencial de material de pequeno valor para uso profissional) suportadas pelos policiais civis e militares em virtude de convocações extraordinárias, fora de suas escalas ordinárias ou especiais de serviço, com ou sem deslocamento para outro município.

“Com efeito, sua criação apresenta-se relevante tendo em vista que esses servidores, quando convocados para atuar em serviço extraordinário em locais mais próximos e em operações de menor duração (não abrangidas pelas diárias ou ajudas de custo), ainda que de grande relevância às atividades de segurança pública e defesa social, não são ressarcidos pelas despesas decorrentes dessas operações, cujo interesse é da própria Administração”, afirma Casagrande.

“Nesse sentido, com a ISEO será possível ressarcir as despesas excepcionais presumivelmente com viagens, alimentação e aquisição de objetos de pequeno valor que os servidores tenham no exercício da função pública em situações específicas e excepcionais, em que há a exigência de reforço no serviço operacional, advindos da mudança na rotina e deslocamentos”, completou o governador.

Na mensagem, ele informa ainda que a escala suplementar será paga apenas nos casos de convocação extraordinária para operações policiais sigilosas em cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão, operação de saturação ou diligência de caráter urgente, controle de rebeliões em presídios ou de distúrbios civis ou socorro em situação de tragédia ou calamidade pública, a critério da Administração, “ressalvando-se, no entanto, que não será paga pela atuação ordinária dos servidores em suas repartições, em plantões, policiamento ostensivo, desempenho ordinário de suas atribuições e do serviço extraordinário, evidenciando sua irregularidade e utilização eventual.”

Renato Casagrande informa ainda que a percepção da escala suplementar no valor de 80 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), cujas escalas de serviço serão definidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar ou do Delegado Chefe da Polícia Civil, “ad referendum do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social”, estarão condicionadas à efetiva prestação de serviço em operações policiais ou situação de tragédia ou calamidade pública em atividades fim de polícia militar, bombeiro militar ou policial civil, em escalas prévias de serviço com duração mínima de 06 (seis) e máxima de 12 (doze) horas, respeitado o limite máximo de quatro escalas mensais.

“Por fim, em atendimento à exigência do artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) informo que o impacto econômico-financeiro da proposta é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no âmbito da Polícia Militar, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na esfera da Polícia Civil e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com os servidores do Corpo de Bombeiros Militar”, finalizou o governador.

AVANÇANDO PARA CONQUISTAR



De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.Conforme a decisão do STF o deputado cabo maciel, estar adequando-se a constituição estadual do amzonas dando o cumprimento e legitimizando, para que todos os policiais tenham os seus direitos respeitados, isso é mais uma conquista do nosso representante na câmara estadual do Amazonas. temos a lei do porte de arma na identidade, para todos os policiais,estamos na campanha da lei de carreira,os policiais que querem fazer o concurso para oficial não tem limite de idade para aqueles que estam na farda,a luta do parlarmentar é ampliar os horizontes de conquistas.

POLICIAIS PROIBIDOS DE SOCORRER

Governo de São Paulo proíbe PM de socorrer vítimas de crimes e confrontos

Resolução da SSP foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado. Com isso, vítimas só devem ser socorridas por equipes de atendimento especializado, como o Samu

 
A partir de hoje, PM não poderá socorrer vítima de confronto e terá que chamar o Samu
Vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confronto com a polícia não podem mais ser socorridas pela Polícia Militar. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, após a publicação de uma resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A medida passa a valer a partir de hoje.
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Segundo o texto, somente os serviços médicos e para-médicos de emergência, como o Samu, deverão socorrer essas vítimas. A medida foi assinado por Fernando Grella Vieira, secretário de Segurança Pública. A SSP informou que a decisão é um avanço para as vítimas que poderão ter acesso a serviços de socorro especializados, "o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito”.
Segundo a pasta, o Samu possui protocolo de atendimento de ocorrências com índicios de crime e buscarão preservar as evidências periciais. Uma outra mudança prevista diz que os agentes envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.
Registro de ocorrências
Além das mudanças no atendimento, a resolução altera também o registro de ocorrências derivadas de confronto com a polícia. A partir de agora, os boletins de ocorrência não mais terão os termos “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”.
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A partir da recomendação da resolução nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as ocorrências deverão ser registradas como “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão corporação decorrente de intervenção policial”.
Ação integrada
A resolução também estabelece outros parâmetros para a ação integrada das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos que registrem feridos, os policiais que primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate do Samu, ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima.
Em seguida, comunicar o seu centro de comunicações, no caso da Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil).
Quando o fato for atendido por policiais militares e eles avisarem o Centro de Operações da Polícia Militar, a informação deverá ser repassada pelo Copom ao Cepol da Polícia Civil e este, por sua vez, acionar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) para a realização da perícia.
No entanto, se a SPTC tiver acesso por outros meios da notícia de um crime deverá encaminhar imediatamente, mesmo sem a comunicação do CEPOL, equipes para o local da ocorrência.