STF e STJ devem decidir, em 2013, sobre pedidos de “desaposentadoria”
Um vocábulo do linguajar Previdenciário deverá ser
frequente em 2013: Trata-se da “desaponsentadoria” ou
“desaposentação”. Dados do INSS informam que são 70 mil ações e que
existem no país 500 mil aposentados trabalhando e contribuindo com a
Previdência atualmente
“Vou
ver como vai ficar, me orientar e se é vantagem”, essa foi a reação do
aposentado Manoel Gomes de Oliveira, 62, ao saber sobre as 70 mil ações
de “desaponsentadoria” que se encontram no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para serem analisadas e
reajustadas em favor dos aposentados que continuam trabalhando e
contribuindo com a Previdência Social.
A
“desaposentadoria” ou “desaposentação”, é a mais nova linguagem no
âmbito da Previdência Social que deve estar em evidência em 2013. Em
síntese, são pessoas já aposentadas, que continuam trabalhando de
carteira assinada e contribuindo com a Previdência, mas que pedem à
justiça, com base nesta nova contribuição ao INSS, um reajuste de suas
antigas aposentadorias.
Assim
com o seu Manoel, que demonstrou surpresa e contentamento ao saber
dessa informação, muitos aposentados ainda desconhecem este recurso em
andamento na justiça. Entretanto, ao saber da “desaposentadoria”, seu
Manoel questiona com lógica: “Eu acho ruim a pessoa se aposentar, voltar
a contribuir de novo e não ter esse dinheiro de volta. Para onde vai
esse dinheiro?
Seu
Manoel é aposentado há dois anos como motorista, ganha R$ 1.800,00 por
mês, continua trabalhando com carteira assinada e contribuindo
normalmente.
Dados do INSS informam que são 70 mil ações e que
existem no país 500 mil aposentados trabalhando e contribuindo com a
Previdência.
Decisões
Embora
esperando por decisão dos Tribunais Superiores, já é possível, por meio
de site nacionais, ficar sabendo de algumas dessas ações ganhas na
justiça. O primeiro caso efetivo, por exemplo, seria o do motorista
mineiro de Montes Claros, José Augusto Gomes da Silva, 63, que conseguiu
“trocar” a sua aposentadoria antiga por outra melhor. Na verdade, outro
termo usado é: ele “renunciou” à sua aposentadoria atual e requereu uma
nova. José Gomes trabalha como motorista há 39 anos, sendo 38 deles com
carteira assinada. Seu pedido de aposentadoria foi aprovado em 1998
quando tinha 24 anos. Ele cancelou a aposentadoria anterior e passou a
receber um percentual 57% maior em seu benefício.
Também há o caso de um advogado que teve a aposentadoria reajustada de R$ 1.500 para R$ 3.200
O
assunto é polêmico e, por enquanto, está em discussão alguns pontos
desta mudança. Um deles é o que irá definir se, ao conseguir o aumento
pleiteado, o trabalhador terá que devolver o que já recebeu da
aposentadoria anterior. Há especialistas que defendem que o aposentado
devolva o dinheiro de um só vez; outros, de forma parcelada com o
abatimento de 30% do novo benefício mais vantajoso ou da diferença que
se acrescentou entre o benefício antigo e o novo.
Especialistas
também aconselham aos interessados só entrar com recurso após estudar o
seu caso. Um dos alertas é para as pessoas que se aposentam mas
continuam trabalhando “com bicos”. Ao jogar os cálculos pode não valer a
pena a mudança.
Previdência
Um
dos pontos polêmicos em torno do assunto envolve a implicação do volume
de recursos que seriam pagos com o deferimento destas ações nas contas
da Previdência, que, calcula-se ficará com um déficit de R$ 50 bilhões.
Quem têm direito?
O benefício é para todas as pessoas que se aposentaram mas continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.
Como requerer?
O
benefício só pode ser obtido por meio de uma ação judicial, isso porque
o INSS não aceita protocolo de requerimento para a “desaposentadoria”.
Como dar entrada?
Procurar
um especialista (de sua confiança) para estudar e analisar o seu caso e
dar entrada na ação. Os documentos básicos da ação são: a carta de
concessão ou o número do benefício. Todas as carteiras de trabalho
(CTPS), as guias ou carnês de recolhimento (para autônomo), RG, CPF e
comprovante de residência
Quanto vou receber?
A
resposta dependerá dos cálculos e do estudo que irá ser feito para cada
caso e que têm a ver com o tempo de contribuição, o valor da
contribuição etc.