STF e STJ devem decidir, em 2013, sobre pedidos de “desaposentadoria”
Um vocábulo do linguajar Previdenciário deverá ser 
frequente em  2013: Trata-se da “desaponsentadoria” ou  
“desaposentação”. Dados do INSS informam que são 70 mil  ações e que 
existem no país 500  mil aposentados trabalhando e contribuindo com a 
Previdência atualmente
 
 
“Vou
 ver como vai ficar, me orientar e se é vantagem”, essa foi a reação do 
aposentado Manoel Gomes de Oliveira, 62, ao saber sobre as 70 mil ações 
de “desaponsentadoria” que se encontram no Superior Tribunal de Justiça 
(STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para serem analisadas e 
reajustadas em favor dos aposentados que continuam trabalhando e 
contribuindo com a Previdência Social.   
A
 “desaposentadoria” ou “desaposentação”, é a mais nova linguagem no 
âmbito da Previdência Social que deve estar em evidência em 2013. Em 
síntese, são pessoas já aposentadas, que continuam trabalhando de 
carteira assinada e contribuindo com a Previdência, mas que pedem à 
justiça, com base nesta nova contribuição ao INSS,  um reajuste de suas 
antigas aposentadorias.
Assim
 com o seu Manoel,  que demonstrou surpresa e contentamento ao saber 
dessa informação, muitos aposentados ainda desconhecem  este recurso em 
andamento na justiça. Entretanto, ao saber da “desaposentadoria”, seu 
Manoel questiona com lógica: “Eu acho ruim a pessoa se aposentar, voltar
 a contribuir de novo e não ter esse dinheiro de volta. Para onde vai 
esse dinheiro?
Seu
 Manoel é aposentado há dois anos como motorista, ganha R$ 1.800,00  por
 mês, continua trabalhando com carteira assinada e contribuindo 
normalmente.
Dados do INSS informam que são 70 mil  ações e que 
existem no país 500 mil aposentados trabalhando e contribuindo com a 
Previdência.
Decisões
Embora
 esperando por decisão dos Tribunais Superiores, já é possível, por meio
 de site nacionais, ficar sabendo de algumas dessas ações  ganhas na 
justiça. O primeiro  caso efetivo, por exemplo,  seria o do motorista 
mineiro de Montes Claros, José Augusto Gomes da Silva, 63, que conseguiu
 “trocar” a sua aposentadoria antiga por outra melhor. Na verdade, outro
 termo usado é: ele “renunciou” à sua aposentadoria atual e requereu uma
 nova. José Gomes trabalha como motorista há 39 anos, sendo 38 deles com
 carteira assinada. Seu pedido de aposentadoria foi aprovado em 1998 
quando tinha 24 anos. Ele cancelou a aposentadoria anterior e passou a 
receber um percentual 57% maior em seu benefício.
Também há o caso de  um advogado que teve a aposentadoria reajustada de R$ 1.500 para R$ 3.200
O
 assunto é polêmico e, por enquanto, está em discussão alguns pontos 
desta mudança. Um deles é o que irá definir se, ao conseguir o aumento 
pleiteado, o trabalhador terá que devolver o que já recebeu da 
aposentadoria anterior. Há especialistas que defendem que o aposentado 
devolva o dinheiro de um só vez;  outros,  de forma parcelada com o 
abatimento de 30% do novo benefício mais vantajoso ou da diferença que 
se acrescentou entre o benefício antigo e o novo.
Especialistas
 também aconselham aos interessados só entrar com recurso após estudar o
 seu caso. Um dos alertas é para as pessoas que se aposentam mas 
continuam trabalhando “com bicos”. Ao jogar os cálculos pode não valer a
 pena a mudança.    
Previdência
Um
 dos pontos polêmicos em torno do assunto envolve a implicação do volume
 de recursos que seriam pagos com o deferimento destas ações nas contas 
da Previdência, que, calcula-se ficará com um déficit de  R$ 50 bilhões.
Quem têm direito?
O benefício é para todas as pessoas que se aposentaram mas continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.
Como requerer?  
O
 benefício só pode ser obtido por meio de uma ação judicial, isso porque
 o INSS  não aceita protocolo de requerimento para a “desaposentadoria”.
  
Como  dar entrada?
Procurar
 um especialista (de sua confiança) para estudar e analisar o seu caso e
 dar entrada na ação.  Os documentos básicos da ação são: a carta de 
concessão ou o número do benefício. Todas as carteiras de trabalho 
(CTPS), as guias ou carnês de recolhimento (para autônomo), RG, CPF e 
comprovante de residência  
Quanto vou receber?
A
 resposta dependerá dos cálculos e do estudo que irá ser feito para cada
 caso e que têm a ver com o tempo de contribuição, o valor da 
contribuição etc.