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terça-feira, 2 de abril de 2013

AGORA É CRIME

Lei que pune crimes cibernéticos entra em vigor nesta terça

As mudanças na legislação também criminalizam a interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers

Gracie Araújo foi surpreendida por transações realizadas de forma fraudulenta, pela Internet, em sua conta bancária
Usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do proprietário, passa a ser motivo de penalidade prevista em lei (Divulgação)
 A partir desta terça-feira (2), invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico. A Lei 12.737/2012, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado e entra em vigor hoje.
Também está prevista prisão de seis meses a dois anos, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas". Se o crime for cometido contra autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços.
A Lei 12.737/12 aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A lei também criminaliza a interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena pode variar de um a três anos de detenção, além de multa.
Outra norma que entra em vigor nesta terça-feira é a Lei 84/99, que pune quem usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do proprietário. A fraude, que passa a ser equiparada à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão. A exemplo do que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o texto estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na internet.
A lei altera ainda o Código Penal Militar e criminaliza a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no âmbito das policias Civil e Federal também foi incluída na lei, mas depende de regulamentação