Lei que pune crimes cibernéticos entra em vigor nesta terça
As mudanças na legislação também criminalizam a interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers
 
    
      Usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do 
proprietário, passa a ser motivo de penalidade prevista em lei 
      
      
      
    
 A
 partir desta terça-feira (2), invadir dispositivos como computador, 
smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem 
autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um 
ano, além de multa. Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a 
informação roubada causar algum prejuízo econômico. A Lei 12.737/2012, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado e entra em vigor hoje.
Também
 está prevista prisão de seis meses a dois anos, além de multa, para 
quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos 
comerciais ou industriais e informações sigilosas". Se o crime for 
cometido contra autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou 
Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços.
A
 Lei 12.737/12 aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou 
transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A lei também 
criminaliza a interrupção intencional do serviço de internet, 
normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena pode variar de um a três anos de detenção, além de multa.
Outra
 norma que entra em vigor nesta terça-feira é a Lei 84/99, que pune quem
 usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do 
proprietário. A fraude, que passa a ser equiparada à de falsificação de 
documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão. A exemplo do 
que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o texto 
estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na 
internet.
A lei altera ainda o Código
 Penal Militar e criminaliza a entrega de dados eletrônicos a um 
"inimigo" do país. A criação de delegacias especializadas em crimes 
cibernéticos no âmbito das policias Civil e Federal também foi incluída 
na lei, mas depende de regulamentação
 
