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sábado, 2 de fevereiro de 2013

INFORMAÇÃO SEGURANÇA NO TRABALHO

 SEGURANÇA DO TRABALHO

Segurança do Trabalho - É o conjunto de medidas técnicas, médicas e educacionais, empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando condições inseguras do ambiente de trabalho quer instruindo ou convencionando pessoas na implantação de práticas preventivas.
Acidente do Trabalho - É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Acidente de Trajeto - Fica caracterizado como acidente de trabalho também aquele que ocorre na ida ou na volta do trabalho ou no mesmo trajeto, quando o trabalhador efetua as refeições em sua residência. Deixa de caracterizar-se o acidente quando o trabalhador, por vontade própria, interrompa ou altere seu trajeto normal.

Doença Ocupacional/Profissional - É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social.
Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo), Silicóse (sílica) e a LER (lesões por esforços repetitivos).

Doença do Trabalho
- É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada).
Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

Incidente - No conceito prevencionista é todo acidente sem lesão física, sendo que esta conceituação permite a análise de todos os acidentes ocorridos, para que possamos descobrir as verdadeiras causas e as conseqüentes medidas de prevenção.
  
Causas do Acidente de Trabalho
Em um passado não muito distante, a responsabilidade do acidente do trabalho era colocada nos trabalhadores, através dos atos inseguros, essa tendência acabou criando uma "consciência culposa" nos mesmos, pois era comum a negligência, o descuido, a facilitação e o excesso de confiança serem apontados como causas dos acidentes.

Atualmente com o avanço e a socialização das técnicas prevencionistas o que queremos é apurar quais são as verdadeiras causas e não os culpados pelos acidentes do trabalho, portanto, não é que não exista o ato inseguro e a condição insegura, mas o que precisamos é compreendê-los melhor.

Ato Inseguro - Toda forma incorreta de trabalhar, desrespeito às normas de segurança, ou seja, ações conscientes ou inconscientes que possam causar acidentes ou ferimentos.
Condição insegura - É a condição do ambiente de trabalho, que cause o acidente ou contribua para sua ocorrência.

Fator pessoal de insegurança - É a causa relativa ao comportamento humano, que propicia a ocorrência de acidentes.

Ex: Doença na família, excesso de horas trabalhadas, problemas conjugais, etc.

Comunicação de Acidente de Trabalho - É o documento padronizado pelo INSS,  utilizado pela empresa para informar a Previdência Social, o acidente de trabalho ou ocorrência de doença profissional no ambiente da empresa, de forma a viabilizar para o empregado o auxílio-doença ou auxílio-acidente. Caso a empresa não queira emitir a CAT o empregado poderá emiti-la, para isso ele conta com o auxilio do seu sindicato. Caso o empregado tenha dúvidas no preenchimento do formulário basta ler o Manual de Preenchimento da CAT disponível no site da Previdência Social.
 
A C.A.T serve para:
Que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS;
Que o trabalhador receba o auxílio acidente, se for o caso, bem como as indenizações que gerar o acidente;
Que os serviços de saúde tenham informações sobre os acidentes e doenças e possam direcionar ações para redução de acidentes de trabalho e doenças profissionais e do trabalho;
Dar conhecimento aos serviços de fiscalização (Sindicato, DRT, INSS), que vão desencadear iniciativas, que evitem acidentes semelhantes ou nas mesmas condições se repitam; 

A emissão da CAT é obrigatória pela empresa mesmo que o acidente não gere afastamento
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre 630 (seiscentos e trinta) e 6.304 (seis mil, trezentos e quatro) UFIR, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não desobriga a empresa do cumprimento da legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho, estabelecidas pela legislação.
A Constituição Federal de 88 refere, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

INFECÇÃO NO OLHO

Usuária de lentes de contato teve seu olho removido após infecção gravíssima

COMENTÁRIO: AS VEZES É MELHOR,USAR OCULOS DE QUE COLOCAR EM RISCO TODA A VISÃO, OS OLHOS QUE SÃO OS ORGÃOS TÃO IMPORTANTE PRA QUALUER PESSOA SEJA NOVA O IDOSO.
Jacqui Stone, 42 anos, passou por mais de 22 operações na tentativa desesperada de salvar seu olho.
Tudo começou quando ela contraiu uma infecção fúngica extremamente rara após usar um par de lentes de contato descartáveis de uma marca famosa em todo o mundo.
Os médicos tiveram de remover seu olho esquerdo depois que os fungos agressivos atingiram seu nervo óptico. A medida drástica da retirada foi necessária para evitar que a infecção atingisse seu cérebro.
Eles tentaram de tudo para salvar meu olho, mas o fungo cresceu ferozmente”, declarou Stone ao britânico DailyMail.
Stone comprou as lentes Focus Dailies All-Day em um site britânico. Ela é usuária de lentes há mais de 20 anos e tudo parecia normal quando as colocou em seus olhos. “Eu não sou daquelas pessoas que assumem riscos. Eu lavei as mãos para colocá-las. Quando cheguei em casa às 5 horas da tarde eu senti grande incômodo e as tirei”, declarou.
Joguei-as fora porque eram descartáveis e não senti mais nada no momento. No dia seguinte senti minha visão borrada no meu olho esquerdo. Na época eu apenas pensei que era algo doloroso, mas a dor foi ficando cada vez pior”.
Os médicos realizaram 22 cirurgias na tentativa de salvar seu olho. Foto: Reprodução / DailyMail
Stone foi levada ao Hospital Broomfield, em Londres, apenas dois dias depois da situação ter se agravado, quando as dores tornaram-se insuportáveis. “Eu gritava de dor e meus dentes batiam”.
Os médicos administraram doses cavalares de morfina, mas não foi o suficiente para aliviar suas dores. Então, foi encaminhada para o Moorfields Eye Hospital, mas sua situação piorou ainda mais.
A infecção se deu pelo fungo do gênero Fusarium. Ele atingiu três camadas de tecidos do seu olho, além de danificar mais de 70 nervos.
Após 22 cirurgias desesperadas para salvar seu olho, os médicos perceberam que o fungo poderia atingir seu cérebro, não deixando solução disponível.

Hoje, Stone usa uma prótese ocular para esconder o espaço após a remoção. “O que me deixa irritada é que se eu tivesse recebido os remédios duas semanas antes, no início das dores, eu ainda teria meu olho”.
Ela ainda acusa o fabricante de ter vendido o produto já contaminado. Após análises, nenhum tipo de contaminação foi encontrado no produto. Infelizmente ela ainda corre o risco de perder a visão do olho direito.

REAJUSTE DE SALÁRIO "MÉDICOS"

Piso salarial dos médicos é reajustado para R$ 10.412

A Federação Nacional dos Médicos (Fenam), entidade que faz o reajuste anualmente, disse que esse valor deve orientar as negociações coletivas dos sindicatos

O procedimento realizado pela segunda vez no Amazonas, consiste em implantar uma espécie de marca-passo no paciente, que sofre de mal de Parkinson
Médicos em Manaus (divulgação)
O piso salarial dos médicos foi reajustado em 6,10%, passando para R$ 10.412 por 20 horas semanais de trabalho e vale para janeiro. A Federação Nacional dos Médicos (Fenam), entidade que faz o reajuste anualmente, disse que esse valor deve orientar as negociações coletivas dos sindicatos.
De acordo com a entidade, o piso nacional Fenam surgiu da revisão da Lei 3.999, de 1961, que estipulava um piso salarial para os médicos correspondente a três salários mínimos. Desde 1991 a categoria tenta derrubar essa lei, e desde 2008 o Projeto de Lei 3.734, que estabelece um piso de R$ 7 mil reais para 20 horas semanais, além de reajuste anual, tramita no congresso.
Apesar de a lei ainda não ter sido aprovada, a Fenam calcula anualmente o piso nacional dos médicos para ter um valor como referência nas discussões e reivindicações da categoria médica. Em nota, Geraldo Ferreira, presidente da Femam, citou Piauí, Tocantins e Espírito Santo como estados que avançaram rápido nas negociações salariais.