1. O PODER POLÍTICO
O surgimento do poder nasceu
de uma forma natural, podemos observar isso em todas as sociedades humanas, as
civilizadas, as bárbaras e as selvagens, apresentam-se já organizadas, com um
poder político permanente, ainda que rudimentar. Temos como exemplo os povos
primitivos que viviam em constante estado de luta, contra grupos vizinhos e a
natureza. Nessa luta os grupos que possuíam uma autoridade que orientasse e
dirigisse é que poderiam sobreviver, assegurando assim a ordem interna e a
segurança externa.
O objetivo do poder é manter
a ordem, assegurar a defesa e promover o bem-estar da sociedade; é realizar
enfim o bem público.
O poder político não é a
única forma de poder e de autoridade existente na sociedade. Há autoridade
religiosa, familiar, econômico etc. Mas, nenhuma delas preenche os fins do
poder político, que só a ele pertence e que não se confundem com os objetivos
das diversas associações que os homens firmam.
2. O PODER
DO ESTADO
O poder é mais do que
essencial para o Estado, pois, ele é o próprio estado. Podendo observar duas
formas de poder: O poder não-dominante e o poder dominante. Sendo este último
de fundamental importância, pois, mesmo supondo uma sociedade tão civilizada
como ainda não existe, onde a moral e a razão guiassem sem atrito as
multiformes atividades da maioria, sempre existiram uma fração maior ou menor
de inadaptados, criminosos, loucos ou perversos, que seria preciso submeter
pela força ou pela ameaça da força, e para isto teria que haver uma autoridade.
O verdadeiro sentido do poder
ou dominação estatal não é que uns homens estão submetidos a outros, mais sim o
de que todos os homens estão submetidos às normas.
3. A
FORMAÇÃO SOCIAL DO PODER
Homem, sociedade e poder é um
trinômio indestrutível. Qualquer sociedade que vivesse sobre a terra sem que
nela houvesse o poder, ela desapareceria. Logo não há sociedade sem poder, nem
poder sem sociedade. Mesmo os mais antigos documentos históricos que o homem
foi capaz de desvendar, em todos eles já havia uma sociedade submetida a um
poder.
Como diz Maurice Duverger: "Lembremos que o problema é aqui examinado sob
o ângulo dos fatos e não das teorias. Procuremos descrever e analisas os
fundamentos concretos do poder. Esse problema fundamental da ciência política é
dos mais difíceis: Se ele fosse resolvido e plenamente elucidado, teríamos
atingido o objetivo essencial, que é o de conhecer a natureza do poder. Estamos
ainda longe disso".
A filosofia e a sociologia
explicaram diferentemente a formação do poder. E, ainda hoje o acordo não é
completo. Não é possível observar diretamente a formação do poder. Ele
apresenta-se, pois, tão natural quanto a sociedade e tentar entender sua
formação é como tentar entender a formação da sociedade. Quer dizer: É trabalho
de raciocínio; é de fatos certos, reais e presentes, que escapam na observação
direta.
Nem por isso é ilegítimo o
esforço, nem destinado a pairar em puras abstrações; mas isso explica as
divergências de conclusões.
As principais hipóteses já
examinadas; São as teorias contratuais, que tem como intérpretes mais célebres
Hobbes e Rousseau. Eles explicam a formação do poder, do Estado e da sociedade
como sendo um contrato realizado entre homens.
Apesar de entendermos
contrato como um ato expresso, as teorias contratuais não encontram
confirmação, nem podem encontrar. Porém se entendermos contrato como acordo de
vontades – e assim o querem os adeptos modernos das doutrinas em apreço – não
há como negar que eles traduzem a realidade. Esse consentimento tácito está na
base, na origem da formação do poder.
Há quem diga que o poder se
forma pela força. Já tratamos da teoria da força quanto à origem do poder;
quanto à formação do poder ela é igualmente falha.
Por certo, a formação do
poder não se teria processado do mesmo modo em todos os grupos primitivos.
Para alguns, a origem do
poder é a força; para outros são circunstâncias comuns a todas as sociedades
humanas, e inúmeras teorias sugerem como causas eficientes a necessidade
natural, o hábito, o medo, a vontade de Deus, a vontade de um homem
excepcional, entre muitas outras teorias.
Sem demasiado ecletismo,
talvez possa dizer que todos têm um pouco de razão, Maurice Duverger disse "o que os homens pensam do poder é um dos
fundamentos essenciais do poder". Quer dizer que o poder, em grande parte, é o que dele os homens desejam ou
aceitam, este existe o homem queira ou não.
Sempre existiu o poder, uma
autoridade na guerra ou na paz, neste último caso para resolver conflitos
internos. A autoridade na guerra se estenderia durante os momentos seguintes e
esta procurava se impor para o grupo aceitá-la. Só pela morte ou derrota por
outro varão a autoridade se transmitiria. O poder é vital nos grupos humanos e
necessário, com as necessidades dos grupos foi indispensável a divisão e delegação
do poder com os outros membros existentes. Ainda hoje em sociedades selvagens,
não é difícil verificar que o poder se beneficiaria além de interesse coletivo.
Por exemplo: O chefe morto era mais ou menos divinizado e os membros do grupo
achavam que seu espírito continuaria a defender e guiar o grupo e o seu
sucessor pretenderá receber inspirações e ouvir suas palavras através de
cerimônias mágicas que vão se tornando culto e ritual de uma religião
grosseira, mas poderosa, porque todos aderiam a esta.
Em muitos povos antigos o
chefe também é o feiticeiro; na Grécia, se acreditava que os deuses combatiam
com eles e já que cada cidade tinha divindades próprias, uma batalha entre
Atenas e Tebas era também uma guerra entre deuses
atenienses e tebanos. Mas, juntamente com a autoridade
individual, transitória e precária dos chefes, em cada sociedade se forma outro
órgão do poder que é indiscutido. É a assembléia dos anciãos, dos homens mais
velhos que muitos viveram e por isso sabem coisas a mais que os jovens
guerreiros. Estes representantes a tradição viva do grupo, são o órgão que
revelam costumes e crenças dos membros antigos de outras gerações. A autoridade
deste conselho não é especificamente política, porém, não é menos acatada,
apesar de haverem casos de conflitos entre este e o chefe, sua autoridade é
independente e superior a ele. Vale a pena repetir que essa formação social é a
mais lógica, é a que se infere da observação de sociedades rudimentares ainda
hoje existentes, porém, não se pode afirmar que tudo se haja passado
necessariamente assim.
4. PODER
DIFUSO
O que se entende por poder
difuso é que, nas sociedades, há sempre uma pressão externa sobre o indivíduo,
se manifestando em vários aspectos, tanto pela força material quanto pelo
convencimento psicológico.
Nas chamadas sociedades
primitivas esta pressão constituía o poder, não tendo, em geral, um órgão
especializado para exercê-lo. A pressão era a tradição, os costumes e ritos do
grupo impondo-se inelutavelmente. O indivíduo quase não existia, sendo apenas
um simples pedaço da sociedade. Todos os seus pensamentos, conhecimentos e
crenças provinham da sociedade que o absorvia por completo.
O poder era ilimitado e
anônimo, originário diretamente da sociedade, não era exercido por nenhum homem
do grupo e era imposto obrigatoriamente
para todos. O homem "primitivo" se tornou o reflexo individual da
consciência coletiva. Ao
transgredir as normas do grupo, o indivíduo tinha como conseqüência à rejeição
geral e unânime e sua penalidade variava de correções leves da pena, mais
graves que a de morte e a excomunhão, deixando-o solitário e indefeso num mundo
violento dos homens e da natureza misteriosa. Eram varias as proibições
(rigorosos e implacáveis tabus) que provinham de superstições remotas.
Fundado nas tradições e
costumes, o poder difuso não foi tão anônimo de acordo com alguns sociólogos e
cientistas políticos. Todas as sociedades, mesmo sem uma organização política
estável, mostraram uma diferenciação entre crianças, mulheres e velhos, os homens,
eram os grupos dominantes, encarregados da alimentação e da segurança. Enfim,
pode-se dizer que o poder foi difuso durante os primórdios das sociedades
humanas.
5. PODER
PERSONALIZADO
É provável que o período
inicial do poder difuso não se prolongou na maioria das sociedades
"primitivas". Vários fatores teriam determinado a evolução para a
fase superior, o poder personalizado: o seu exercício por um órgão específico
seja por um único líder ou um grupo de pessoas.
Devido às mudanças e
circunstancias comuns à vida coletiva, o surgimento de uma autoridade deveria
ser natural. Na busca de terras de caça e habitat mais convenientes, o
guerreiro mais conhecedor das regiões se tornaria o guia do grupo. Seria um
líder sem qualquer direito superior aos demais, porém não deixava de ser uma
"autoridade" passageira, onde sua opinião definiria o destino do
grupo. Eram várias as situações em que se viu a necessidade de um líder (que
sempre era o mais valente, esperto e audacioso): na caça, na pesca, nas
guerras, etc.
Essa necessidade surgiu com o
tempo, onde os homens perceberam o beneficio de ter sempre um líder presente,
mesmo em épocas de paz, para resolver problemas internos. Pelo fato dos
intervalos entre guerras e migrações serem curtos, a autoridade escolhida se
prolongava naturalmente durante a paz. Em vários povos, o feiticeiro também
poderia exercer um poder paralelo ao outro chefe, quase sempre um absorvendo a
função do outro.
As relações amistosas ou
hostis entre os grupos foram fatores constantes para a personalização do poder.
Os indivíduos passaram a conhecer novas culturas, interesses e modos de vida.
Desse interesse nasce o espírito crítico, e as velhas crenças e normas se
modificam, tornado as transgressões mais freqüentes.
Com a libertação do anonimato
tribal, aparece a propriedade privada, o grupo se torna heterogêneo e um órgão
se impõe para sobrevivência do grupo. Surge
então, aquele que governa, coordenado as necessidades coletivas. Pode ser
um rei, o mago, um líder eleito ou um militar vitorioso. O poder personalizado
é tido como propriedade do governante que impõe suas vontades perante os
governados, sem provocar uma reação de resistência.
6. O PODER
INSTITUCIONALIZADO
O poder institucionalizado
pode ser substituído pelo poder personalizado ou jurídico.
O poder institucionalizado,
como diz Lapierre, existe quando "há uma estrutura organizada para cumprir
a função social do poder e quando essa estrutura obedece a normas
preestabelecidas, independente da vontade própria dos que exercem o
poder".
O poder institucionalizado
preenche os fins do poder político, fins que só a ele pertencem e que não se
confundem com os objetivos das diversas associações que os homens formam.
Assim, na fase institucional,
o poder volta à massa dos indivíduos e são as normas por eles editadas ou
aprovadas que regulam a ação dos governantes e as relações dos indivíduos entre
si. O conjunto dessas normas, costumeiras ou escritas, é o Direito, e a
organização daí decorrente é o Estado moderno.
Só o poder institucionalizado
dispõe de força para elaborar uma constituição.
Deixa de obedecer a pessoas
para obedecer a normas que regem governantes e governados.
7. O
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
A legalidade nos sistemas
políticos exprime basicamente a observância das leis, isto é, o procedimento da
autoridade em consonância estrita com o direito estabelecido. Ou em outras
palavras traduz a noção de que todo poder estatal deverá atuar sempre de
conformidade com as regras jurídicas vigentes. Em suma, a acomodação do poder
que se exerce ao direito que o regula.
Cumpre pois, discernir no
termo legalidade aquilo que exprime inteira conformidade com a ordem jurídica
vigente.
Nessa acepção ampla, o
funcionamento do regime e a autoridade investida nos governantes devem reger-se
segundo as linhas-mestras traçadas pela Constituição, cujos preceitos são a
base sobre a qual assenta tanto o exercício do poder como a competência dos
órgãos estatais.
A legalidade supõe por
conseguinte, o livre e desembaraçado mecanismo das instituições e dos atos da autoridade,
movendo-se em consonância com os preceitos jurídicos vigentes ou respeitando
rigorosamente a hierarquia das normas, que vão dos regulamentos, decretos e
leis ordinárias até a lei máxima e superior, que é a Constituição.
O poder legal representa por
conseqüência o poder em harmonia com os princípios jurídicos, que servem de
esteio à ordem estatal. O conceito de legalidade se situa assim num domínio
exclusivamente formal, técnico e jurídico.
O princípio de legalidade
nasceu do anseio de estabelecer nas sociedades humanas regras permanentes e
válidas, que fossem obras da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma
conduta arbitrária e imprevisível da parte dos governantes. Tinha-se em vista
alcançar um estado geral de confiança e certeza na ação dos titulares do poder,
evitando-se assim a dúvida, a intranqüilidade, a desconfiança e a suspeição,
tão usuais onde o poder é absoluto, onde o governo se acha dotado de uma
vontade pessoal soberana ou reputa legibus solutus e onde, enfim, as
regras de convivência não foram previamente elaboradas nem reconhecidas.
A legalidade, compreendida
pois, como a certeza que têm os governados de que a lei os protege ou que
nenhum mal portanto lhes poderá advir do comportamento dos governantes, será
então sob esse aspecto, como queria Montesquieu, sinônimo de liberdade.
Sua explicação política se
fez por via revolucionária, quando a legalidade se converteu em matéria
constitucional. Assim no texto de 1791 "Não há em França autoridade
superior à da lei; o rei não reina senão em virtude dela e é unicamente em nome
da lei que poderá ele exigir obediência" (Art. 32, do Capítulo II da
Constituição Francesa de 1791).
Alguns anos antes, os
ex-colonos de Massachusetts, emancipados da dominação inglesa, gravaram em sua
Constituição (Art. 30) o princípio da separação de poderes a fim de que
"pudesse haver um governo de leis e não de homens".
Em França, alguns autores
tiveram a intuição desse princípio. Haja vista Fenelon com respeito ao
rei "Ele pode tudo sobre as pessoas, mas as leis podem tudo sobre
ele".
8. O
PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE
A legitimidade tem exigências
mais delicadas, visto que levanta o problema de fundo, questionando acerca da
justificação e dos valores do poder
legal. A legitimidade é a legalidade acrescida de sua valorização. É o critério
que se busca menos para compreender e aplicar do que para aceitar ou negar a
adequação do poder às situações da vida social que ele é chamado a disciplinar.
No conceito de legitimidade
entram as crenças de determinada época, que presidem à manifestação do
consentimento e da obediência.
A legalidade de um regime
democrático, por exemplo, é o seu enquadramento nos moldes de uma constituição
observada e praticada; sua legitimidade será sempre o poder contido naquela
constituição, exercendo-se de conformidade com as crenças, os valores e os
princípios da ideologia dominante, no caso a ideologia democrática.
Do ponto de vista filosófico,
a legitimidade repousa no plano das crenças pessoais, no terreno das convicções
individuais de sabor ideológicos, das valorações subjetivas, dos critérios
axiológicos variáveis segundo as pessoas, tomando os contornos de uma máxima de
caráter absoluto, de princípio inabalável, fundado em noção puramente
metafísica que se venha a eleger por base do poder.
A legitimidade inquire acerca
dos preceitos fundamentais que justificam ou invalidam a existência do título e
do exercício do poder, da regra moral, mediante a qual se há de mover o poder
dos governantes para receber e merecer o assentimento dos governados.
Vale ressaltar a importância
que tem o entendimento sociológico da legitimidade, a qual implica sempre numa
teoria dominante do poder.
A legitimidade abrange por
último duas categorias de problemas:
1) A necessidade e a finalidade
mesma do poder político que se exerce na sociedade através principalmente de
uma obediência consentida e espontânea, e não apenas em virtude da compulsão
efetiva ou potencial de que dispõe o Estado (instrumento máximo de
institucionalização de todo o poder político). Vista debaixo desse aspecto, a
legitimidade do poder só aparece contestada nas doutrinas anárquicas,
nomeadamente no marxismo.
2) Saber se todo poder é legal e
legítimo, ao mesmo tempo e quais as hipóteses configurativas de desencontro
desses dois elementos: legalidade e legitimidade.
9. CAUSAS
PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS DO PODER
A causa primária do universo
e da humanidade, e do poder, é Deus. Como bem pudera Duguit,
colocar em Deus a origem última do poder é a única
explicação racional de sua existência, pois nunca será possível demonstrar que
um homem ou alguns homens, que uma vontade humana.
Sendo, pois, a autoridade um
elemento essencial da sociedade, e não podendo o homem viver senão em
sociedade, a autoridade decorre da própria natureza das coisas e sendo assim de
Deus.
Mas, por outro lado, o poder
também tem suas causas secundárias, que se dividem em: Causas sociais, que se
manifestam em observações e as causas psicológicas do poder que é a meditação
científica.
As causas sociais, devem ter
influído decisivamente nas sociedades mais rudimentares para o aparecimento do
poder. As sociedades primitivas, ainda mais que as modernas, viviam em estado
permanente de luta. Os grupos mais organizados, isto é, os que possuíam uma
autoridade que os orientasse e dirigisse é que poderiam sobreviver; os outros
sucumbiriam fatalmente. A falta de uma autoridade central, que dirigisse as
forças sociais do grupo contra o inimigo a vencer ou os objetos a conquistar, é
o fator determinante na derrota dessa sociedade anárquica e inorgânica.
No interior dos grupos também
a paz, e a harmonia não são normais. O egoísmo, a ambição, a crueldade natural
dos homens determinaram lutas constantes, vinganças e morticínios implacáveis.
Se uma autoridade qualquer não mantivesse a ordem, o aniquilamento teria sido o
fim das primeiras sociedades selvagens.
Essas causas sociais, agindo
permanentemente e cada vez com maior urgência, tinham que determinar o
aparecimento do poder. A criação da primeira autoridade, o advento das mais
primitivas formas de organização política.
As causas psicológicas do
poder são reflexos dessas causas sociais, no espírito dos indivíduos, a reação
inteligente ou automática aos estímulos da realidade social. Igualmente
evidentes, elas são de análise mais sutil e por isso suscitam inferências
aparentemente contraditórias dos que as examinam.
Os discípulos de Hobbes
costumam apontar o medo como a causa psicológica mais importante, senão a
única. O medo diante do indivíduo mais forte. Nas hordas bárbaras que vivem da
luta e para a luta. A covardia é uma exceção a coragem física é a regra. A
violência pura, a força, o terror diante de um indivíduo mais forte.
Não seria possível, nem útil
examinar todas as teorias sobre o que denominamos causas psicológicas do poder.
Mas, poder-se-ia resumir o que se tem dito de melhor a respeito, considerando
as causas psicológicas do poder o consentimento da massa social, a conformidade
expressa ou tácita dos governados quanto ao poder dos governantes.
O poder exercido para o bem social. O povo descobre.
10. CONCLUSÃO
Com isso, sabemos que o homem
sendo um ser social, necessita seguir
uma ordem política, fundamentadas em normas jurídicas, que o oriente nas
relações entre governantes e governados. Estabelecendo a ordem social e política
e visando o bem comum. Finalidade única do poder institucionalizado.
OLIVEIRA, Luiz Andrade. Autor desse estudo!