CNJ obriga cartórios de todo o País a realizar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
A decisão foi aprovada
nesta terça-feira (14) e em caso de recusa do cartório, a medida prevê
que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do
respectivo Tribunal de Justiça
A decisão acontece dois anos após esse tipo de união ter sido aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta
terça-feira (14), com a maioria dos votos, a proposta que veda aos
responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de
casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre
pessoas do mesmo sexo", ou seja, os cartórios civis são obrigados a
celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Em
caso de recusa do cartório, a medida prevê que o caso seja levado
imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de
Justiça. A medida passará a valer a partir da sua publicação no Diário
de Justiça, ainda sem data para acontecer, mas que pode ser nos próximos
dias. A decisão, no entanto, poderá ser questionada no Supremo.
O
CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a
distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também
levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou
não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.
O
ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a
recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento
civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O STF afirmou que a
expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de
fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no
texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode
ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.
Após
o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para
determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado
imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no
respectivo Tribunal de Justiça.