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segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Na CMM, suplentes substituirão parlamentares eleitos no pleito de 2014 | Notícias | Acritica.com - Manaus - Amazonas

Na CMM, suplentes substituirão parlamentares eleitos no pleito de 2014 | Notícias | Acritica.com - Manaus - Amazonas Vejo que a atitude de uma candidata ao cargo de deputada Estadual não condiz com a comunidade no qual ela participa, pois foi flagrada por policiais militares que faziam operações da justiça eleitoral sobre crimes eleitorais, eles estavam ali em frente a escola para coibir essa prática criminosa, agora essa mesma candidata assumirá o cargo de vereadora na câmara municipal de Manaus no ano seguinte (2015) você julgara no próximo pleito municipal as ações cometidas por essa parlamenta.

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA!

Esse projeto, é mais um que entra no programa de palestra dessa Associação Recreativo localizado na Avenida Torquato Tapajós S/Nº na cidade de Manaus no Estado do Amazonas.

ORIENTAÇÃO SOBRE O HPV!

Esse trabalho é desenvolvido em uma Associação Recreativo na cidade de Manaus localizado no Bairro de Flores na Avenida Torquato Tapajós S/Nº. Profissionais envolvidos nesse projeto, Drª Kátia Lopes (Psicologa) e  Fabíola Flores (Assistente Social) públicos alvo a ser alcançado, associados e comunidade circunvizinhança, sabemos que muitos  jovens e adolescente precisam de orientação sobre vários tipos de doenças infectocontagiosa que circulam no meio de grupos promíscuos e sem compromisso com a própria saúde, por isso programa como este, tende orientar toda à família em geral.

sábado, 18 de janeiro de 2014

PROFISSÃO DE TEÓLOGOS!




Estou expondo para conhecimentos dos Teólogos, trechos da Lei 4.293 de 2012 que foi levado na data vigente ao projeto, ao plenário da Câmara dos Deputados Federais  em Brasília para ser aprovada vejam o que diz sobre a regulamentação da profissão de Teólogos.

Ocorre que esse dispositivo, ao conceituar o Teólogo, estabelece os limites de sua atividade para muito além da reflexão e da pesquisa acadêmica. Ali se lê que esse é o profissional que “realiza liturgia, cultos e ritos, administra comunidades, forma pessoas, transmite ensinamentos religiosos (...)”. Na verdade, da leitura do dispositivo percebemos que atribuição de pesquisa da doutrina religiosa ocupa apenas uma ínfima parte da longa lista de atribuições que definem o Teólogo. Assim, é forçoso concluir que, na verdade, o conceito de Teólogo em análise engloba totalmente a atividade de sacerdote religioso.
O conceito adotado pelo Projeto contraria um princípio básico da regulamentação das profissões, ou seja, o princípio de que não se pode regulamentar uma profissão que tenha como campo de trabalho a atividade de outros profissionais já estabelecidos no mercado. Se levado adiante, esse procedimento caracterizará a invasão de competências profissionais e o estabelecimento de reserva de mercado em favor de uma categoria em detrimento de outra. Aliás, essa conclusão fica claramente estabelecida no inciso VI do art. 3º do Projeto, onde se atribui, de maneira expressa, o direito de o Teólogo realizar as mesmas atividades do sacerdote. Nosso entendimento é que essa prática, além de ilegal, deve ser totalmente repelida, pois coloca o instituto público da regulamentação a serviço dos interesses privados das corporações, prejudica o direito de livre acesso ao mercado de trabalho, estabelece privilégios injustificáveis em favor de um grupo específico e espalha a cizânia entre os trabalhadores. Esse efeito, aliás, já pode ser observado, pois a simples ideia da regulamentação de atividade não obteve qualquer consenso entre os interessados, havendo, inclusive, muitas manifestações de repúdio à matéria em razão do temor de que a iniciativa esconda uma tentativa de manietaras congregações religiosas, por meio da supressão da autonomia pastoral de seus sacerdotes e do controle da jurisprudência da doutrina de fé. Diante dos vícios contidos na redação da Proposição, que consideramos insanáveis, concluímos pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.293, de 2012.
 Meus amigos, nós sabemos que essa é uma luta de duplo sentido, pois estão postos vários interesses. Informações nos meios acadêmicos muito restritos, mais no meio dogmático a divulgação é aberta, alguns lideres querem engarrafar a teologia verdadeira e colocar para o publico que desconhecem os estudos de grande relevância sobre a questão teológica. 

sábado, 11 de janeiro de 2014

Crime de sedução!

Só se pode falar em crime, quando o fato estiver catalogado como tal, pela lei penal, isto é, o fato reprovado pela sociedade, acarretando dano a esta e por esta penalizado. Acontecimentos existem que, em determinadas época, são considerados crimes, e em outras deixam de sê-lo e vice-versa. Ainda, certos eventos são criminosos, para certa sociedade, e não o são para outras, como, por exemplo, a poligamia.
Deixando de lado, as várias definições e conceitos, o crime é um fato jurídico, pois é um acontecimento relevante para o Direito. Traduz-se num comportamento ou ação que produz um dano ou um perigo. Na realidade, este é o aspecto formal, porque, sob a ótica material, o crime é uma ação anti-social, que se corporifica em ação ou omissão, proibida, porque é ma ofensa a um bem social, à vida ou a um valor. Bem jurídico é um valor agasalhado pelo Direito.
Perante o Direito brasileiro, somente há de falar-se em crime, se o fato ou o comportamento ajustar-se plenamente ao figurino criado pelo legislador, previsto na lei penal, como garantia mesmo da pessoa e encontra-se gravado, entre os direitos e garantias fundamentais, como princípio sacrossanto: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Eis os princípios da tipicidade e da anterioridade legal enlaçados indissoluvelmente, como conquista da civilização humana. E, como corolário, a Constituição garante a irretroatividade da lei penal, vale dizer, somente retroagirá para beneficiar o réu.
Não bastam, todavia, esses elementos objetivos para caracterizar-se o crime, é preciso mais. Há que se indagar o elemento subjetivo, isto é, se o agente, sujeito ativo, o autor da ação quis ou não praticar o ato criminoso, o ato qualificado como crime pela lei. A vontade adquire importância fundamental, na ocorrência do crime. O dolo e a culpa são os elementos subjetivos, primordiais do direito penal.
O dolo configura-se pela consciência e vontade da realização do ato, tipificado como crime.
Para o Código Penal, ocorre o crime doloso direto, quando o autor da infração ou o sujeito ativo quer o resultado, quer especificamente realizar aquela conduta. Se apenas assume o risco de produzi-lo, não se importando propriamente com o resultado, há que se falar em dolo eventual. Todavia, ele consente no resultado. A culpa, no sentido restrito é o elemento subjetivo da infração penal, que se caracteriza pela ausência de vontade de produzir o ato. Tampouco, ocorre o risco de assumi-lo. O crime, isto é, a infração consuma-se, em virtude da imperícia (falta de prática ou ausência de conhecimento), imprudência (imprevidência) ou negligência (falta de atenção ou de cuidado) do sujeito ativo (autor do crime). A culpa pode ser consciente (o sujeito prevê o resultado mas está certo de que nada aconteça) e inconsciente (o sujeito não a prevê, mas ela é perfeitamente previsível). A culpa não se presume. O crime culposo será assim punido se estiver expressamente prevista a culpa. Do contrário, o crime será doloso.
Esta é a regra geral, insculpida no Código Penal, que se aplica tanto aos crimes previstos neste Código, quanto aos da legislação especial, como nas hipóteses da lei em apreço.

No Livro dos Livros, encontramos alusão ao crime nos Provérbios, em Matheus, nos Gênesis, em Levítico, no Deutoronômio, em Reis, nos Salmos, em Jeremias, Ezequiel etc. (cf. Código Penal Bíblico, de Nicanor Sena Passos, Editora Consulex, 1999).
A sedução é um crime contra os costumes e, mais precisamente, contra a liberdade sexual.
Os romanos puniam esse comportamento denominando-o estupro, no sentido amplo. O autor praticava-o contra mulher virgem ou viúva honesta. A pena era o confisco da metade de seus bens ou a pena corporal. Na Idade Média, por influência do direito canônico, punia-se até a fornicatio simples, ou seja, a conjunção carnal com mulher livre e consciente. Em certa época, mesmo que a mulher fosse prostituta, ocorria o delito. Atualmente, o estupro concretiza-se, quando há violência ou a vítima é menor de quatorze anos, porque se presume a violência.
O Código Penal Brasileiro, de 1941, estatui o crime de sedução como o ato de seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, com o fim de com ela manter conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.
Ora, seduzir é persuadir, atrair, dominar ou anular a vontade. Exigem os penalistas a integridade ou viirgindade da menor. Não é preciso para a caracterização do crime que a haja ruptura do hímen, basta a cópula com mulher virgem, maior de 14 e menor de 18.
A tutela penal dá-se como manto de proteção da honra sexual da menor, tendo em vista sua inexperiência e ou confiança justificável, isto é, mesclada com a demonstração de promessa de casamento. Não há que se falar em fraude ou violência. É proteção da menina inexperiente. Portanto, é preciso que a vítima seja recatada, honrada e virgem.
Sem dúvida, a prática do crime exige a vontade consciente de manter a cópula com menor de 18 anos e maior de 14, virgem, que, iludida deposita no agente total confiança.
O Anteprojeto do Código Penal, sob a coordenação do Ministro Vicente Cernicchiaro, reduziu a idade do sujeito passivo ou da vítima, para 16 anos, em consonância com os próprios postulados da Constituição, que torna o voto e o alistamento facultativos, para o menor de 18 e maior de 16 anos, ofertando-lhe os direitos políticos, como corolário de que o menor de hoje não é o mesmo de há 60 anos atrás, quando uma criança de 3 anos já começa a dominar as manhas do computador.
Realmente, a realidade de hoje não mais se compactua com os tempos vividos até a metade do século que se finda.
A jurisprudência tem abrandado o texto, de sorte que vem num crescendo descaracterizar o preceito penal, não mais exigindo a conjugação da justificável confiança e da inexperiência. Os tribunais têm respondido que é raro hoje em dia que uma menor de 16 anos seja desprovida de experiência ou que a moça entre 14 anos e 18 anos seja inexperiente, em razão do que o fato para constituir-se em crime deverá estar bem provado. Outras hipóteses desvendadas pelas Cortes de Justiça dão bem a mostra da evolução dos costumes neste limiar de um novo século, quando o Tribunal paulista já decidiu que inexiste o elemento moral do crime se a vítima tinha conhecimento que o sedutor era casado ou a simples promessa de casamento não basta para tipificar o comportamento criminal. Tantas outras hipóteses poderiam ser trazidas à colação, para demonstrar que a lei penal não se está conformando com a estrutura social da atualidade.

O ser humano deste fim de século, no raiar de um novo milênio, não pode permanecer estático ante as profundas transformações sociais que o atingem a todo momento.
Novas realidades acontecem. Novo ser surge. Novas aspirações.
O Direito é, pois, a amostra de comportamento que traduz a consciência social de um povo e de uma era e deve-se harmonizar com as novas realidades que despontam para não se apartar de vez do ser humano e fenecer solitário.
Não há dúvida que este fato não pode ficar incólume ante a novidades que a sociedade vem impondo, assim que, da mesma foram que vimos defendendo a redução da idade para imputação penal, também para os efeitos deste crime, ela impõe-se, como imperativo mesmo do enorme desenvolvimento psico - mental do homem do século vindouro.
Este fato não se confunde, entretanto, com o crime de estupro, em que há violência e, deve, pois não só ser punido, devidamente, como ter sua pena agravada e que será objeto de outro comentário.

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

TEÓLOGOS DO AMAZONAS!

A finalidade desse site é conscientizar os Graduados,alunos bachareis em Teologia,(Teólogos Capelões) sobre a importancia da nossa profissão no contexto, Social, Político,Ciêntifico e Histórico do nosso País. Enfatizando em fatos que levem à reflexão a partir do contextos bíblicos e de nossa realidade, sempre levando ao estímulo do público Acadêmico em geral.
Seja mais um participante ativo. Esperamos difundir esse conhecimento. Deixando bem claro que assuntos dogmáticos,
não serão de alta relevância e sim Acadêmica.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

CONHEÇA A HISTÓRIA E A FILOSOFIA DE SHIVA PDF Imprimir E-mail Escrito por Hélio Leite Sáb, 09 de Janeiro de 2010 18:38 CONHEÇA A HISTÓRIA E A FILOSOFIA DE SHIVA

Conta uma antiga tradição indiana que o Senhor Shiva sempre que decide vir à Terra toma a forma humana de um yogue errante. Shiva é a divindade que, mais do que qualquer outro deus indiano, serviu de modelo aos yogues. Segundo essa mesma tradição, Shiva realmente existiu, há milhares de anos, na forma humana de um sábio yogue. No entanto, as histórias a ele relacionadas apresentam um caráter um tanto quanto mitológico. Sua imagem encontra-se constantemente associada ao monte Kailash, no Himalaia – morada das neves –, sua principal residência e alvo de inspiração dos yogues, sadhus (ascetas virtuosos) e samnyasins (renunciantes da vida mundana). Shiva, o pai do Yoga, é uma das personalidades mais citadas nos Puranas (1). Acredita-se que Shiva tenha vivido um período de sua vida nu, com apenas uma fina camada de cinza recobrindo seu corpo – como vivem, ainda hoje, muitos yogues reclusos na Índia – ou como se vestiam os antigos ascetas hindus que moravam nas distantes florestas e nas cavernas do Himalaia.
Muitas vezes, Shiva é representado trajando apenas uma pele de tigre ao redor da cintura e/ou uma espécie de manta – também do mesmo material – em torno do tronco, com um de seus ombros descoberto e com algumas serpentes najas ao redor do pescoço, da cintura e dos braços, e uma lua crescente em seu longo e indisciplinado cabelo. A respeito dessa representação, há uma antiga e interessante história que conta como ele adquiriu tal aparência.
Certa vez, o rei dos demônios, incomodado com a sabedoria e os poderes de Shiva, enviou um dos seus súditos na forma de uma peçonhenta serpente naja para matá-lo. Antes que a serpente o mordesse, Shiva – o “Senhor de todas as Criaturas” –, agilmente, pegou-a com a mão, domou-a e a colocou como adorno ao redor de seu pescoço. Então, a serpente tornou-se sua fiel amiga e companheira. Furioso, o rei dos demônios enviou outro demônio mais feroz na forma de um terrível tigre. Ao lutar com o feroz animal, Shiva percebeu que ele não poderia ser adestrado e que precisaria matá-lo. Com a sua pele, confeccionou uma roupa para se vestir.
Essa história mostra-nos que os momentos difíceis e de atribulações podem muito ajudar a crescer como pessoa, a compreender muitas situações e, consequentemente, tornar melhor e mais capaz; que não se deve desesperar e desanimar e, sim, procurar extrair das circunstâncias desfavoráveis algo de útil, um aprendizado ou proveito, assim como o fez Shiva. A partir desse posicionamento, é possível tornar-se mais autoconfiante, experiente, forte e sábio.
Shiva como Mahadeva é o grande deus do panteão hindu; como Shankara (o pacificador), um yogue meditante; e como Shambo ou Shambhu, o mestre benevolente. Shiva, muitas vezes, é também representado portando em sua mão um tridente – trishula – arma sagrada com a qual ele destrói o mal e a ignorância. A naja é a mais mortal das serpentes. Uma naja como adorno ao redor do pescoço e da cintura simboliza que Shiva dominou a morte, tornou-se imortal. Ela também representa a kundalini desperta, o constante estado de samadhi – de superconsciência – em que ele se encontra. O tambor (damaru) que ele segura na mão, quando assume a forma de Nataraja – o deus dançante –, simboliza o som do nascimento do universo (o mantra OM). É com ele que Shiva marca o ritmo do universo, as eras (yugas) e o compasso de sua dança. O touro branco (nandi) é a sua montaria e seu mais fiel companheiro. Esse animal quase sempre se encontra próximo de Shiva. Montar um touro branco simboliza dominar a violência, controlar a própria força e a energia sexual.
Shiva e a lua
A Lua (chandra) continuadamente muda de fase, o que representa os ciclos da natureza e a renovação a qual todos os seres estão sujeitos, o ciclo do nascimento e da morte. Também representa as emoções humanas e suas alternâncias. Uma lua crescente na cabeça simboliza que Shiva também dominou as emoções e alcançou a equanimidade. A Lua reflete a luz recebida do Sol. No cabelo de Shiva, ela reflete a luz do Absoluto. O rio Ganga (Ganges) que jorra do alto da cabeça de Shiva simboliza a purificação, meio pelo qual ele confere aos devotos a dádiva da libertação (moskha).
Outro poderoso símbolo relacionado a Shiva é o linga (o falo). Alguns de seus seguidores (shaivas), especialmente os lingayatas, usam o shiva-linga como amuleto. No interior dos templos hindus dedicados a Shiva existem línguas de vários tamanhos, confeccionados de rocha, mármore ou metal, que são reverenciados com guirlandas de flores, incensos, frutas e leite pelos brâmanes (casta sacerdotal) e devotos. Para os yogues e hindus, a representação ereta do pênis não significa algo obsceno e/ou imoral, e sim o aspecto masculino do criador, a representação do princípio da fertilidade, do poder e da força de Shvia
Uma das representações mais importantes de Shiva é: (1) Natharaja – o “Rei (raja) dos Mestres (natha)”, também reverenciado como o “Senhor dos Dançarinos”, com quatro braços, ele dança envolto pelo elemento fogo, símbolo da transformação e renovação, e sobrepuja com um de seus pés o demônio anão da ignorância - imagem ao lado. Através de sua dança – tandava –, Shiva cria, conserva e dissolve o universo.
A natureza e todas suas manifestações são resultantes de sua eterna dança. (2) Pashupati – o “Senhor dos Animais e de todas as Criaturas”. E (3) Ardhanarishvara – Shiva é representado, ao mesmo tempo, com o seu aspecto masculino (lado direito: Shiva, consciência ou Purusha) e feminino (lado esquerdo: Parvati, matéria ou Prákriti). Aí simboliza o princípio masculino e feminino do universo.
Shiva parece não se adequar a um padrão comportamental definido, foi um grande revolucionário. Às vezes, compenetrado, contemplativo, sério, severo, guerreiro, invencível. Outras vezes, sereno, benevolente, brincalhão, bom esposo e frágil. Shiva, algumas vezes, parece não dar importância à etiqueta social e às regras morais de sua época.
No entanto, autêntico, verdadeiro, sábio e benevolente, Shiva é o epítome do verdadeiro yogii, da liberdade, da sabedoria, do poder, da espiritualidade e de uma consciência completamente desperta, desapegada e iluminada. Tornou-se o grande Mestre e Senhor dos Yogues – Yogiishvara – e um dos deuses mais fascinantes, adorado e reverenciado de toda a Índia.
Gilberto Coutinho

domingo, 15 de dezembro de 2013

Pastor evangélico que forjava milagres é acusado de enganar e raptar esposa de jornalista Avatar de Dan Martins Por Dan Martins em 14 de dezembro de 2013 Tags: David Amoussou, Escândalo, falsos milagres, Milagres, Ndifreke Benson, Sequestro


Comentário: isso acontece com frequência em algumas Igrejas espalhadas por todo País (Brasil). 
Envolvido em um escândalo por forjar milagres para atrair novos fiéis para sua congregação, o pastor evangélico nigeriano David Amoussou, líder de uma igreja pentecostal em Akwa Ibom, causou ainda mais escândalo para sua congregação ao ser acusado de sequestrar a esposa de um jornalista.

De acordo com a imprensa local, o esquema liderado por Amoussou veio à tona quando membros dissidentes de sua proposta, apresentada por ele aos fiéis como “nova forma de evangelização”, decidiram se afastar e revelar toda a farsa. As informações são de que o líder religioso coordenava um golpe meticuloso, onde pessoas eram contratadas para fingir passarem pela cura de alguma enfermidade que era resolvida por um milagre instantâneo promovido por ele.
Os dissidentes da farsa revelaram ainda que o dinheiro doado pelos fiéis à igreja era desviado para a reprodução dos supostos milagres instantâneos. Segundo o The Christian Post, tais revelações abalaram a comunidade cristã local, que agora está completamente descrente em relação ao pastor.
Porém, um novo escândalo envolvendo o religioso ganhou atenção na imprensa Nigeriana, bem quando Amoussou tentava amenizar todo o constrangimento no qual se envolveu. Em uma acusação contra o religioso, o jornalista Ndifreke Benson declarou que o pastor raptou sua esposa, com o objetivo de destruir sua família.
O jornalista afirma que após o sequestro de sua esposa buscou ajuda em uma associação cristã local e de outros líderes cristãos, alegando que sua mulher teria sido enganada pelo pastor e estaria disposta até a casar com ele.

domingo, 8 de dezembro de 2013

Teólogo publica monografia contestando doutrina do dízimo e disponibiliza estudo para download. Assista Avatar de Tiago Chagas Publicado por Tiago Chagas em 28 de junho de 2012 Tags: Catolicismo, Cristianismo, Dízimo, joão bosco costa vieira, Protestantismo, Teologia, Teologia da Prosperidade


Teólogo publica monografia contestando doutrina do dízimo e disponibiliza estudo para download. AssistaAs doutrinas cristãs que ensinam a respeito do dízimo e ofertas às igrejas, para o sustento das denominações e seus colaboradores, são constantemente alvo de críticas e polêmicas.















 Dentre as maiores polêmicas em torno da doação de ofertas à igreja, está a doutrina chamada de “teologia da prosperidade”, que enfatiza o enriquecimento do cristão proporcionalmente à sua contribuição.
Sobre o dízimo, há quem diga que as passagens bíblicas que falam sobre a entrega de 10% à obra no Velho Testamento ainda valem para o Novo Testamento, e há quem discorde, afirmando que a partir de Cristo, a Lei foi derrubada, e que os critérios são outros, em todos os aspectos, incluindo a doutrina do dízimo.
O teólogo João Bosco Costa Vieira publicou sua monografia, com um estudo detalhado sobre o dízimo, abordando as passagens bíblicas a respeito do tema no Velho e no Novo Testamento, e situando cada uma das menções ao dízimo em seu contexto.
Vieira ressalta que após a morte e ressurreição de Cristo foi estabelecida a Nova Aliança, e que os ensinos e doutrinas válidos para a prática da fé cristã estão inseridos a partir do livro de Atos dos Apóstolos, pois os Evangelhos contam a história de vida e ministério de Jesus, ainda sob a lei.
Bacharel em teologia pelo Instituto de Formação e Educação Teológica (IFETE), Vieira comenta que tem apresentado seu trabalho acadêmico a pastores, pedindo avaliação, mas não tem obtido respostas: “Não encontrei até hoje nenhum pastor que tenha refutado o conteúdo da obra. Após a leitura do trabalho os pastores evitam falar sobre o mesmo. Nenhum obreiro até hoje fez qualquer comentário contrário sobre o conteúdo”, relata o teólogo.
Segundo Vieira, a contestação de seu trabalho se torna difícil pelo embasamento que o trabalho recebeu em sua construção: “Um pastor próximo começou a comentar logo no início da leitura, como o expliquei que seria salutar conversarmos apenas quando o mesmo lesse todo o conteúdo, ele não mais tocou no assunto. Creio que o texto, pela misericórdia de Deus e não por mérito meu, não deixa espaço para conflitos, pois o mesmo é muito claro, de fácil compreensão e bem fundamentado na Bíblia. Os comentários objetivos de ótimos autores e de pastores respeitados por toda comunidade cristã complementam e facilitam o entendimento do leitor”.
O teólogo João Bosco Costa Vieira disponibilizou sua monografia, após cumprimento de trâmites ligados à instituição de ensino, para download gratuito neste link.