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terça-feira, 25 de dezembro de 2012

INDULTO NATALINO,BENEFICIO CONCEDIDO PELA JUSTIÇA!

Governo anuncia mudanças no indulto de Natal

O indulto é um perdão das penas e favorece presos que têm bom comportamento e que tenham cumprido parte da condenação

A cadeia pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no Centro de Manaus, tem a situação mais grave, abrigando seis vezes mais presos que sua capacidade
A cadeia pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no Centro de Manaus, tem a situação mais grave, abrigando seis vezes mais presos que sua capacidade (Márcio Silva )
O governo anunciou nesta segunda-feira (24) duas mudanças no indulto de Natal que vão beneficiar mulheres com filhos menores e pessoas que cometeram crimes ao patrimônio com prejuízos pequenos. O decreto foi assinado nesta segunda pela presidenta Dilma Rousseff e deve ser publicado no Diário Oficial da União até quarta-feira (26).
O indulto é um perdão das penas e favorece presos que têm bom comportamento e que tenham cumprido parte da condenação.
De acordo com a ministra da Comunicação Social, Helena Chagas, a primeira mudança em relação ao benefício concedido no Natal do ano passado, vai beneficiar mulheres condenadas e presas por crimes não hediondos, que tenham cumprido pelo menos um quarto da pena, com bom comportamento e que tenham filhos de até 18 anos ou com deficiência. Antes a regra valia para mulheres com filhos de até 14 anos.
O indulto também valerá este ano para quem cometeu pequenos furtos. A mudança vai beneficiar pessoas condenadas a penas de até quatro anos de prisão por crimes contra o patrimônio, sem violência grave ou ameaça e com prejuízo de até um salário mínimo. O indulto poderá beneficiar quem cumpriu pelo menos três meses da pena.
Para os demais presidiários, as regras para receber o indulto continuam as mesmas de 2011: não ter sido condenado por crime hediondo, ter cumprido  - com bom comportamento – pelo menos um terço da pena, parte dela em regime fechado ou semiaberto. O perdão também vale para presos com deficiência física e mental, que tenham cumprido as condições.
Em 2011, a extinção de pena foi concedida para cerca de 4.500 presidiários, de acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

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