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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

AVANÇANDO PARA CONQUISTAR



De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.Conforme a decisão do STF o deputado cabo maciel, estar adequando-se a constituição estadual do amzonas dando o cumprimento e legitimizando, para que todos os policiais tenham os seus direitos respeitados, isso é mais uma conquista do nosso representante na câmara estadual do Amazonas. temos a lei do porte de arma na identidade, para todos os policiais,estamos na campanha da lei de carreira,os policiais que querem fazer o concurso para oficial não tem limite de idade para aqueles que estam na farda,a luta do parlarmentar é ampliar os horizontes de conquistas.

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