Translate

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

POLICIAIS PROIBIDOS DE SOCORRER

Governo de São Paulo proíbe PM de socorrer vítimas de crimes e confrontos

Resolução da SSP foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado. Com isso, vítimas só devem ser socorridas por equipes de atendimento especializado, como o Samu

 
A partir de hoje, PM não poderá socorrer vítima de confronto e terá que chamar o Samu
Vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confronto com a polícia não podem mais ser socorridas pela Polícia Militar. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, após a publicação de uma resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A medida passa a valer a partir de hoje.
Leia também:  Nove em cada dez mortes em confrontos com a PM são na periferia
Mais:  PM de SP mata um a cada 16 horas, mais do que em 2006
Segundo o texto, somente os serviços médicos e para-médicos de emergência, como o Samu, deverão socorrer essas vítimas. A medida foi assinado por Fernando Grella Vieira, secretário de Segurança Pública. A SSP informou que a decisão é um avanço para as vítimas que poderão ter acesso a serviços de socorro especializados, "o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito”.
Segundo a pasta, o Samu possui protocolo de atendimento de ocorrências com índicios de crime e buscarão preservar as evidências periciais. Uma outra mudança prevista diz que os agentes envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.
Registro de ocorrências
Além das mudanças no atendimento, a resolução altera também o registro de ocorrências derivadas de confronto com a polícia. A partir de agora, os boletins de ocorrência não mais terão os termos “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”.
Em novembro: Ferreira Pinto deixa Segurança Pública em SP; Fernando Grella assume
A partir da recomendação da resolução nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as ocorrências deverão ser registradas como “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão corporação decorrente de intervenção policial”.
Ação integrada
A resolução também estabelece outros parâmetros para a ação integrada das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos que registrem feridos, os policiais que primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate do Samu, ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima.
Em seguida, comunicar o seu centro de comunicações, no caso da Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil).
Quando o fato for atendido por policiais militares e eles avisarem o Centro de Operações da Polícia Militar, a informação deverá ser repassada pelo Copom ao Cepol da Polícia Civil e este, por sua vez, acionar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) para a realização da perícia.
No entanto, se a SPTC tiver acesso por outros meios da notícia de um crime deverá encaminhar imediatamente, mesmo sem a comunicação do CEPOL, equipes para o local da ocorrência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário