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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

MEDICINA

Ato Médico pode ser votado em Plenário neste semestre

As atividades privativas ao médicos devem ser votadas ainda neste semestre. A regulamentação do exercício da medicina já foi discutida em 24 audiências públicas.

Com as modificações aprovadas, o texto em discussão prevê como exclusividade do médico, as cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas, dentre outras.
Com as modificações aprovadas, o texto em discussão prevê como exclusividade do médico, as cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas, dentre outras. (Agência Senado)
À espera de um acordo para a definição do texto final, o projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina e estabelece as atividades privativas dos médicos, o chamado Ato Médico, deve ser votado no Plenário ainda neste semestre.
A matéria, que tramita há dez anos no Congresso, já foi aprovada nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Educação, Cultura e Esporte (CE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Apresentado em 2002 pelo ex-senador Benício Sampaio, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo em outubro de 2009.
A regulamentação do exercício da medicina foi discutida em 24 audiências públicas. Em dezembro do ano passado, após audiência conjunta da CE e da CAS, em que foram ouvidos representantes dos ministérios da Saúde e da Educação, bem como do Conselho Nacional de Educação, o projeto foi aprovado por unanimidade.
Com as modificações aprovadas, o texto em discussão (SCD 268/2002) prevê como exclusividade do médico, as cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas. Também são atividades privativas da categoria a emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; dos procedimentos diagnósticos invasivos; e dos exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).
Não seriam considerados privativos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Retirado o pedido de urgência para votação, a definição do texto em Plenário foi combinado entre os senadores e com entidades profissionais, a fim de não gerar conflito com as demais categorias de saúde.
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior, declarou que as novas regras são de “grande importância para o adequado exercício da medicina no Brasil e para a segurança da sociedade”. Ele pediu aos médicos paulistas que acompanhem a tramitação da matéria no Senado em 2013 e que enviem e-mails com pedido de apoio para todos os senadores.

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