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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

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Procuradoria quer proibição de acúmulo do 'cotão' de um exercício para o outro

Na ADI, o órgão pede a suspensão da eficácia de artigos de duas resoluções que permitem tal manobra dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). O valor disponibilizado para cada deputado ao mês é de R$ 23 mil, aproximadamente

Ministério Público do Estado do Amazonas
Ministério Público do Estado do Amazonas (Euzivaldo Queiroz)
O procurador-geral de Justiça por substituição Hamilton Saraiva ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com o objetivo de suspender o direito ao acúmulo de valores relativos à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), conhecida como ‘cotão’, por deputados estaduais do Amazonas de um exercício para o outro.
A ADI, de número 016.2012.PGJ.GAJ.662145.38814.2009, ele pede a suspensão da eficácia de artigos de duas resoluções que permitem tal manobra dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). O valor disponibilizado para cada deputado ao mês é de R$ 23 mil, aproximadamente.
Hamilton alega que o acúmulo do benefício faz com que a Ceap deixe ter caráter indenizatório e passa a ser remuneratório, ferindo o princípio da moralidade previsto na Constituição, conforme explicou o procurador-geral de Justiça Francisco Cruz. O acúmulo proporcionaria o pagamento do benefício em duplicidade.
Questionamentos
A ação questiona o artigo 5º da Resolução 509, de 26 de dezembro de 2011, a qual determina que “as cotas destinadas às atividades parlamentares [...], não utilizadas dentro do exercício financeiro correspondente, poderão ser utilizadas até o final do exercício seguinte”.
Outra resolução questionada pelo procurador-geral em exercício, a 460, de 21 de outubro de 2009, prevê a utilização do ‘cotão’ para o pagamento de “passagens aéreas terrestres e fluviais devidamente justificadas e  no  estrito  cumprimento  da  atividade parlamentar; fornecimento de alimentação do parlamentar [...]; hospedagem  do  parlamentar  e  de  seus funcionários fora do município de Manaus. As despesas estabelecidas  nos incisos poderão  ser  realizadas  por  assessores,  assim entendidos os servidores efetivos e os ocupantes de cargos comissionados vinculados aos gabinetes dos deputados”.
Para o procurador, “o parâmetro de controle de constitucionalidade é o Bloco de Constitucionalidade que deflui do princípio da moralidade administrativa, e do próprio princípio republicano, que impede que o patrimônio público seja vertido, indevidamente, para particulares. A Constituição da República, seguida, nesse aspecto, pela Constituição do  Estado  do  Amazonas,  contém  princípios  que  defluem  do chamado  princípio  republicano  e  que  impedem  a  percepção  de  verbas  em duplicidade”, afirma o autor da peça, Hamilton Saravia.
O acritica.com tentou contato com o presidente da Aleam, deputado estadual Ricardo Nicolau, para comentar o assunto, mas não obteve sucesso.

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