Aprovado no Senado projeto que regulamenta profissão de taxista
Data: 15/12/2012
O senador Cassol comemorou, a aprovação, pelo Senado, de substitutivo
da Câmara dos Deputados que regulamenta a profissão de taxista. O
projeto estabelece que o poder público local será responsável por
autorizar a exploração do serviço de táxi.
Cassol explicou que o projeto também estabelece que os auxiliares de
taxistas autônomos terão direito à contribuição para a Previdência
Social, mas sem gerar vínculo empregatício. O senador acredita que
muitos taxistas não contratavam auxiliares com medo de brigas
trabalhistas futuras, mas afirmou que a mudança permitirá que os
taxistas contratem mais pessoas colaborando para a geração de empregos.
”Isso facilita para o proprietário do veículo ter o seu auxiliar. Dá uma
segurança a mais para o proprietário do taxi, uma vez que o taxista
contratando outro motorista, da maneira que estava antes, este poderia
ir ao Ministério do Trabalho, poderia buscar vantagens futuras” - disse.
Casol acrescentou que a autorização poderá ser passada de pai para
filho, de modo que o herdeiro não precise entrar com novo pedido para
seguir explorando o serviço. Ele explicou que, pelas regras anteriores,
com a morte do dono da permissão, a placa de táxi voltava para o órgão
público, não era de propriedade da família. “Esta lei vem dar legalidade
para que ela permaneça na família, como herança, para continuação do
trabalho como sustentação da família” – ressaltou. Cassol parabenizou a
todos os senadores que lutaram pela aprovação do projeto e também a
todos os taxistas pela conquista.
Ele falou sobre a condenação no TRE
Em relação ao julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, que o levou
mais uma vez à sua inelegibilidade devido à ação impetrada pelo Partido
dos Trabalhadores por abuso de poder econômico nas últimas eleições,
quando teria participado de um culto em Rolim de Moura, o senador Cassol
se declara inocente e vítima de mais uma tentativa de tirarem seu
mandato com acusações que tentam confundir a opinião pública e dos
magistrados.
Não foi promovido nenhum “showmício” pela coordenação da campanha do
senador, como diz a acusação, muito pelo contrário. Tratou-se de um
culto evangélico ao ar livre (que poderia perfeitamente acontecer numa
igreja, associação ou mesmo numa residência) onde compareceram milhares
de fiéis das mais variadas religiões.
O senador compareceu no culto, como já esteve em muitos outros,
acompanhado da esposa e filhos. Conhecedor e cumpridor da Legislação
Eleitoral que sempre foi, em nenhum momento Cassol fez uso da palavra,
não pediu votos, não distribuiu “santinhos” ou qualquer outro tipo de
material de propaganda, não estendeu faixas, não utilizou de carros de
som e, definitivamente, não fez campanha, como relata a peça acusatória.
Não aconteceu nehuma menção à sua candidatura pelo apóstolo Valdomiro
Santiago, coordenador e organizador do evento, ou qualquer outro pastor
presente no evento. Mesmo diante de mais esta condenação, o senador não
perderá o mandato – como chegou a ser noticiado em alguns veículos de
comunicação, mandato este que foi conquistado no voto de mais de 440.000
rondonienses e não no “tapetão”. O senador apelará às instâncias
superiores, exercendo assim seu direito de ampla defesa, na certeza de
que será absolvido de mais este processo - como aconteceu em todos os
demais anteriores, e continuará a trabalhar em defesa de Rondônia no
Senado Federal, confiando em Deus e na Justiça do país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário