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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

LEGALIDADE A PROFISSÃO DE TAXISTA!

Aprovado no Senado projeto que regulamenta profissão de taxista

Data: 15/12/2012
O senador Cassol comemorou, a aprovação, pelo Senado, de substitutivo da Câmara dos Deputados que regulamenta a profissão de taxista. O projeto estabelece que o poder público local será responsável por autorizar a exploração do serviço de táxi.
Cassol explicou que o projeto também estabelece que os auxiliares de taxistas autônomos terão direito à contribuição para a Previdência Social, mas sem gerar vínculo empregatício. O senador acredita que muitos taxistas não contratavam auxiliares com medo de brigas trabalhistas futuras, mas afirmou que a mudança permitirá que os taxistas contratem mais pessoas colaborando para a geração de empregos. ”Isso facilita para o proprietário do veículo ter o seu auxiliar. Dá uma segurança a mais para o proprietário do taxi, uma vez que o taxista contratando outro motorista, da maneira que estava antes, este poderia ir ao Ministério do Trabalho, poderia buscar vantagens futuras” - disse.
Casol acrescentou que a autorização poderá ser passada de pai para filho, de modo que o herdeiro não precise entrar com novo pedido para seguir explorando o serviço. Ele explicou que, pelas regras anteriores, com a morte do dono da permissão, a placa de táxi voltava para o órgão público, não era de propriedade da família. “Esta lei vem dar legalidade para que ela permaneça na família, como herança, para continuação do trabalho como sustentação da família” – ressaltou. Cassol parabenizou a todos os senadores que lutaram pela aprovação do projeto e também a todos os taxistas pela conquista.
Ele falou sobre a condenação no TRE
Em relação ao julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, que o levou mais uma vez à sua inelegibilidade devido à ação impetrada pelo Partido dos Trabalhadores por abuso de poder econômico nas últimas eleições, quando teria participado de um culto em Rolim de Moura, o senador Cassol se declara inocente e vítima de mais uma tentativa de tirarem seu mandato com acusações que tentam confundir a opinião pública e dos magistrados.
Não foi promovido nenhum “showmício” pela coordenação da campanha do senador, como diz a acusação, muito pelo contrário. Tratou-se de um culto evangélico ao ar livre (que poderia perfeitamente acontecer numa igreja, associação ou mesmo numa residência) onde compareceram milhares de fiéis das mais variadas religiões.
O senador compareceu no culto, como já esteve em muitos outros, acompanhado da esposa e filhos. Conhecedor e cumpridor da Legislação Eleitoral que sempre foi, em nenhum momento Cassol fez uso da palavra, não pediu votos, não distribuiu “santinhos” ou qualquer outro tipo de material de propaganda, não estendeu faixas, não utilizou de carros de som e, definitivamente, não fez campanha, como relata a peça acusatória. Não aconteceu nehuma menção à sua candidatura pelo apóstolo Valdomiro Santiago, coordenador e organizador do evento, ou qualquer outro pastor presente no evento. Mesmo diante de mais esta condenação, o senador não perderá o mandato – como chegou a ser noticiado em alguns veículos de comunicação, mandato este que foi conquistado no voto de mais de 440.000 rondonienses e não no “tapetão”. O senador apelará às instâncias superiores, exercendo assim seu direito de ampla defesa, na certeza de que será absolvido de mais este processo - como aconteceu em todos os demais anteriores, e continuará a trabalhar em defesa de Rondônia no Senado Federal, confiando em Deus e na Justiça do país.

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