Procuradoria quer proibição de acúmulo do 'cotão' de um exercício para o outro
Na ADI, o órgão pede a suspensão da eficácia de artigos de duas resoluções que permitem tal manobra dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). O valor disponibilizado para cada deputado ao mês é de R$ 23 mil, aproximadamente
O
procurador-geral de Justiça por substituição Hamilton Saraiva ingressou
na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
com o objetivo de suspender o direito ao acúmulo de valores relativos à
Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), conhecida como
‘cotão’, por deputados estaduais do Amazonas de um exercício para o
outro.
A
ADI, de número 016.2012.PGJ.GAJ.662145.38814.2009, ele pede a suspensão
da eficácia de artigos de duas resoluções que permitem tal manobra
dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). O valor
disponibilizado para cada deputado ao mês é de R$ 23 mil,
aproximadamente.
Hamilton
alega que o acúmulo do benefício faz com que a Ceap deixe ter caráter
indenizatório e passa a ser remuneratório, ferindo o princípio da
moralidade previsto na Constituição, conforme explicou o
procurador-geral de Justiça Francisco Cruz. O acúmulo proporcionaria o
pagamento do benefício em duplicidade.
Questionamentos
A
ação questiona o artigo 5º da Resolução 509, de 26 de dezembro de 2011,
a qual determina que “as cotas destinadas às atividades parlamentares
[...], não utilizadas dentro do exercício financeiro correspondente,
poderão ser utilizadas até o final do exercício seguinte”.
Outra
resolução questionada pelo procurador-geral em exercício, a 460, de 21
de outubro de 2009, prevê a utilização do ‘cotão’ para o pagamento de
“passagens aéreas terrestres e fluviais devidamente justificadas e no
estrito cumprimento da atividade parlamentar; fornecimento de
alimentação do parlamentar [...]; hospedagem do parlamentar e de
seus funcionários fora do município de Manaus. As despesas
estabelecidas nos incisos poderão ser realizadas por assessores,
assim entendidos os servidores efetivos e os ocupantes de cargos
comissionados vinculados aos gabinetes dos deputados”.
Para
o procurador, “o parâmetro de controle de constitucionalidade é o Bloco
de Constitucionalidade que deflui do princípio da moralidade
administrativa, e do próprio princípio republicano, que impede que o
patrimônio público seja vertido, indevidamente, para particulares. A
Constituição da República, seguida, nesse aspecto, pela Constituição do
Estado do Amazonas, contém princípios que defluem do chamado
princípio republicano e que impedem a percepção de verbas em
duplicidade”, afirma o autor da peça, Hamilton Saravia.
O acritica.com tentou contato com o presidente da Aleam, deputado estadual Ricardo Nicolau, para comentar o assunto, mas não obteve sucesso.